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Jurisprudência


STF AI 678196 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 3. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O exame do cabimento de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. Incidência, no caso, do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01945
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): ELIMARA APARECIDA ASSAD SALLUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO SIQUEIRA ADV.(A/S): ROSIMAR FERREIRA E OUTRO(A/S)
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