STF AI 678313 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas em geral, ainda que se
cuide de recurso de revista, não viabiliza o acesso à via
recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00105 EMENT VOL-02301-26 PP-05268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA LTDA
ADV.(A/S): CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO PEREIRA PONTES
ADV.(A/S): OLIVIER PEREIRA DE ABREU
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