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Jurisprudência


STF AI 678353 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/98. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 2. As normas contidas no artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo, dizem respeito tão-somente ao Direito local. Para dissentir-se do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de legislação local, circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário ante o óbice da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03058
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARCELINO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LAIS MARIA MARTINHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP ADV.(A/S): MARIA ÂNGELA DA SILVA FORTES
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