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Jurisprudência


STF AI 678381 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02524
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): MANGABEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO MOTA PEREIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MOZART GONÇALVES DE SOUZA
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