STF AI 678381 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decurso
do prazo recursal de cinco dias. Recurso intempestivo. 3.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do
Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim
Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02524
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MANGABEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO MOTA PEREIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MOZART GONÇALVES DE SOUZA
Mostrar discussão