STF AI 678393 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
que envolve interpretação de cláusula de acordo coletivo.
Matéria circunscrita à análise de norma infraconstitucional.
Aplicação da Súmula 454/STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia
que envolve interpretação de cláusula de acordo coletivo.
Matéria circunscrita à análise de norma infraconstitucional.
Aplicação da Súmula 454/STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A
ADV.(A/S): DENISE BRAGA TORRES STAMM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ RESENDE PEREIRA
ADV.(A/S): OSVANE ADOLFO MENDES E OUTRO(A/S)
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