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Jurisprudência


STF AI 678393 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Controvérsia que envolve interpretação de cláusula de acordo coletivo. Matéria circunscrita à análise de norma infraconstitucional. Aplicação da Súmula 454/STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A ADV.(A/S): DENISE BRAGA TORRES STAMM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ RESENDE PEREIRA ADV.(A/S): OSVANE ADOLFO MENDES E OUTRO(A/S)
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