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Jurisprudência


STF AI 678445 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 279-STF. 2. A pretensão da agravante de compensar os valores do ICMS recolhidos indevidamente, não pode ser apreciada em sede de recurso extraordinário, por envolver a análise de fatos e provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): LOJAS AMERICANAS S/A ADV.(A/S): JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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