STF AI 678445 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.
279-STF.
2. A pretensão da agravante de compensar os valores do
ICMS recolhidos indevidamente, não pode ser apreciada em sede de
recurso extraordinário, por envolver a análise de fatos e provas.
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS.
DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N.
279-STF.
2. A pretensão da agravante de compensar os valores do
ICMS recolhidos indevidamente, não pode ser apreciada em sede de
recurso extraordinário, por envolver a análise de fatos e provas.
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02709
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOJAS AMERICANAS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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