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Jurisprudência


STF AI 678501 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02303-23 PP-04925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ CARLOS DE SOUSA ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
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