STF AI 678615 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo
enfrentado as questões que lhe foram postas.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo
enfrentado as questões que lhe foram postas.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-10 PP-02108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ GONZAGA TEIXEIRA
ADV.(A/S): MARCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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