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Jurisprudência


STF AI 678615 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS INVOCADAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O acórdão recorrido prestou, inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado as questões que lhe foram postas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-10 PP-02108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUIZ GONZAGA TEIXEIRA ADV.(A/S): MARCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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