STF AI 678663 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas em geral, ainda que se cuide de recurso de revista, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam
o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe e necessária ocorr
ência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas em geral, ainda que se cuide de recurso de revista, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema
de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam
o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe e necessária ocorr
ência de conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00105 EMENT VOL-02301-26 PP-05293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGRAVANTE (S): RONAN MARIA PINTO E OUTRO (A/S)
ADVOGADO (A/S): CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA DE CASTRO
AGRAVADO (A/S): EMPRESA DE ÔNIBUS VILA EMA LTDA
AGRAVADO (A/S): JOÃO LOURENÇO
ADVOGADO (A/S): CLEUZA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
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