STF AI 678670 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação
das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula
STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado do inteiro teor de peça
obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação
das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula
STF nº 288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-11 PP-02416
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): MILENA DAVI LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LÍDIA MARIA MACHADO DIAS FARO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ALFREDO SOARES JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ÉCIO LESCRECK E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão