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Jurisprudência


STF AI 678855 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00096 EMENT VOL-02303-24 PP-04980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): SINÉSIO TEODORO ADV.(A/S): CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALCOA ALUMÍNIO S/A ADV.(A/S): MARIA CONSUELO PORTO GONTIJO ADV.(A/S): MÁRCIO GONTIJO E OUTRO(A/S)
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