main-banner

Jurisprudência


STF AI 679095 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Turma Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Indenização. Impossibilidade da análise da legislação infraconstitucional e do reexame de provas. 3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-10 PP-02011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ALFREDO VIANNI NETO ADV.(A/S): ALFREDO VIANNI NETO
Mostrar discussão