STF AI 679165 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º; 5º, II, LIV, LV; 21,
XI e 22, IV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação
de violação direta e frontal dos arts. 2º; 5º, II, LIV, LV; 21,
XI e 22, IV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa
ou indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00097 EMENT VOL-02303-24 PP-05037
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VALÉRIA TURY HADDAD
ADV.(A/S): ISABELLA SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão