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Jurisprudência


STF AI 679226 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-09 PP-01662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA SIMIONATO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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