STF AI 679261 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais [Código Nacional de Trânsito].
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
legislações infraconstitucionais [Código Nacional de Trânsito].
Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
4. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03074
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JAYR FERREIRA LISBOA
ADV.(A/S): ANDRÉ FERREIRA LISBOA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANA PAULA MANENTI SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005108 ANO-1966
CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 145680 AgR (RTJ 153/989), RE 148512,
AI 215724 AgR, AI 221355 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 09/04/2008, NAL.
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