STF AI 679308 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL
MILITAR DE MINAS GERAIS. EXCLUSÃO DISCIPLINAR. SUPRESSÃO DE
RECURSO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-13 PP-02704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADEMAR DIAS SOARES
ADV.(A/S): BRUNO RIBEIRO RAMOS
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ORLANDO FERREIRA
BARBOSA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 145680 AgR (RTJ 153/989), AI 157906
AgR (RTJ 161/332).
Número de páginas: 4.
Análise: 11/04/2008, RHP.
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