STF AI 679361 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA.
PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA.
PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Incumbe
à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também
fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-13 PP-02633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): ARTHUR CASTILHO DE ULHOA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): THATIANA C MELLO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão