STF AI 679440 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que
se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que
se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00084 EMENT VOL-02302-18 PP-03729
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FRANCISCO MAURÍCIO DO CARMO
ADV.(A/S): PATRÍCIA DA CRUZ TEIXEIRA
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