STF AI 679940 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAC-SÍMILE -
COMPLETUDE. Uma vez utilizado o fac-símile, indispensável é que a
transmissão se faça considerada não apenas a minuta do agravo
mas também as peças que hão de formar o instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAC-SÍMILE -
COMPLETUDE. Uma vez utilizado o fac-símile, indispensável é que a
transmissão se faça considerada não apenas a minuta do agravo
mas também as peças que hão de formar o instrumento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02892
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TORQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO ROMANIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO BUSATTO
ADV.(A/S): JOSÉ PEDRO MARIANO
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