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Jurisprudência


STF AI 679940 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAC-SÍMILE - COMPLETUDE. Uma vez utilizado o fac-símile, indispensável é que a transmissão se faça considerada não apenas a minuta do agravo mas também as peças que hão de formar o instrumento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02892
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): TORQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): ROGÉRIO ROMANIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO BUSATTO ADV.(A/S): JOSÉ PEDRO MARIANO
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