main-banner

Jurisprudência


STF AI 680102 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o agravo de instrumento no qual não são impugnados de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DEJANIRA CHAGAS BERNARDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS FERNANDO ARAGONEZ DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S): MARION HUF MARRONE ALIMENA INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV.(A/S): MARION HUF MARRONE ALIMENA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 683052 AgR, AI 720160 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 30/06/2009, RHP.
Observação : AI 736030 AgR JULG-05-05-2009 UF-MG TURMA-01 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-006 DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-13 PP-02739 AI 681030 AgR JULG-05-05-2009 UF-RJ TURMA-01 MIN-CÁRMEN LÚCIA N.PÁG-006 DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-10 PP-02140
Mostrar discussão