main-banner

Jurisprudência


STF AI 680121 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro. Precedentes. 2. Ademais, ainda que fosse possível superar tal óbice processual, o recurso ainda se encontra extemporâneo, porquanto protocolado antes da publicação do acórdão impugnado, sem posterior ratificação. o que também impederia o seu conhecimento. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO VIANA FLORES NETO ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUETÔNIO PAULO CORRÊA ADV.(A/S): CÉLIA MARGARETE PEREIRA AGDO.(A/S): CRED MED ASSESSORIA VIDA SAÚDE S/C LTDA
Mostrar discussão