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Jurisprudência


STF AI 680194 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestividade. 3. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01827
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GUILHERME MIGNONE GORDO AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): LUIZ EDUARDO ALVES RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GILBERTO ANTÔNIO JULIÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATA MOREIRA DA COSTA E OUTRO(A/S)
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