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Jurisprudência


STF AI 680209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): PETROSUM COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES
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