STF AI 680209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE
MANDADO DE SEGURANÇA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-07 PP-01267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETROSUM COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S): GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JÚNIOR
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES
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