STF AI 680290 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº
288.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01202
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ALEXANDRE DE GUSMÃO DORNELLES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MÁRCIA GUASTI ALMEIDA
EMBDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00013
ART-00037 "CAPUT"
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), RE 180628,
RE 209317 EDv-ED, RE 422403 AgR, AI 520455 AgR, AI 579490 AgR,
AI 582191 AgR, AI 623884 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 06/06/2008, NAL.
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