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Jurisprudência


STF AI 680290 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-06 PP-01202
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): ALEXANDRE DE GUSMÃO DORNELLES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIA GUASTI ALMEIDA EMBDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00013 ART-00037 "CAPUT" ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), RE 180628, RE 209317 EDv-ED, RE 422403 AgR, AI 520455 AgR, AI 579490 AgR, AI 582191 AgR, AI 623884 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 06/06/2008, NAL.
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