STF AI 680300 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de declaração em embargos em
recurso de revista e da respectiva certidão de publicação. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia do acórdão dos embargos de declaração em embargos em
recurso de revista e da respectiva certidão de publicação. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 4. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão
consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 26.11.2008.
Data do Julgamento
:
26/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04552
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): MARIA NILZA SILVA PEREIRA
ADV.(A/S): RONALDO MAURO COSTA PAIVA E OUTRO(A/S)
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