STF AI 680328 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE ATIVOS E INATIVOS.
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
41/03. PRECEDENTES.
1. Este Tribunal decidiu pela
constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária
sobre os proventos de ativos e inativos a partir do advento da EC
n. 4l/03. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE ATIVOS E INATIVOS.
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.
41/03. PRECEDENTES.
1. Este Tribunal decidiu pela
constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária
sobre os proventos de ativos e inativos a partir do advento da EC
n. 4l/03. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02588
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUCIA FRANCO AZEVEDO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP
ADV.(A/S): ELIZABETH MELEK TAVARES E OUTRO(A/S)
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