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Jurisprudência


STF AI 680328 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE ATIVOS E INATIVOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. PRECEDENTES. 1. Este Tribunal decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de ativos e inativos a partir do advento da EC n. 4l/03. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02588
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): LUCIA FRANCO AZEVEDO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA AGDO.(A/S): COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S): ELIZABETH MELEK TAVARES E OUTRO(A/S)
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