STF AI 680353 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES.
1. O
entendimento desta Corte é pacífico quanto ao caráter tributário
das contribuições previdenciárias.
Embargos de declaração
acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES.
1. O
entendimento desta Corte é pacífico quanto ao caráter tributário
das contribuições previdenciárias.
Embargos de declaração
acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
20.05.2008.
A Turma, por votação unânime, deliberou
retificar a decisão proferida na 14ª Sessão Ordinária, de
20.05.2008, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação
unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): IRENE IURTCHENKO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIEL MARTINS FELZEMBURG E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão