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Jurisprudência


STF AI 680353 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. IMUNIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUJEIÇÃO À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. 1. O entendimento desta Corte é pacífico quanto ao caráter tributário das contribuições previdenciárias. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar a omissão apontada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 20.05.2008. A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 14ª Sessão Ordinária, de 20.05.2008, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): IRENE IURTCHENKO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIEL MARTINS FELZEMBURG E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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