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Jurisprudência


STF AI 680452 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e 639. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.

Data do Julgamento : 14/04/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01520
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): TEIXEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCELO AGUIAR MACHADO
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