STF AI 680452 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a
formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições
previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-08 PP-01520
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TEIXEIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - MARCELO AGUIAR MACHADO
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