STF AI 680650 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DE SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA
POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA
DE AMPLA RECORRIBILIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. OFENSA ÀS
GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Os atos
administrativos praticados na condução de concurso para
provimento de cargos públicos devem-se pautar em critérios
objetivos. Isto para permitir ao candidato a compreensão e
eventual impugnação da nota que lhe foi atribuída em determinado
exame.
Precedentes: AI 265.933-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, da relatoria do ministro
Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO DE SEGUNDA CLASSE DA CARREIRA
POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA
DE AMPLA RECORRIBILIDADE. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. OFENSA ÀS
GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Os atos
administrativos praticados na condução de concurso para
provimento de cargos públicos devem-se pautar em critérios
objetivos. Isto para permitir ao candidato a compreensão e
eventual impugnação da nota que lhe foi atribuída em determinado
exame.
Precedentes: AI 265.933-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; AI 467.616-AgR, da relatoria do ministro
Celso de Mello; e RE 326.349-AgR, da relatoria do ministro Gilmar
Mendes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-07 PP-01511 RTJ VOL-00208-03 PP-01294
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ALYSSON SOUSA MOURÃO
AGDO.(A/S): ELIANE MARTINS DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VANDERLEI SILVA PÉREZ E OUTRO(A/S)
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