STF AI 680734 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02303-24 PP-05133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): GEORGE HILTON BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISRAEL MENDONÇA SOUZA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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