STF AI 680837 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
recurso extraordinário, a decisão agravada fundamentou-se na
ausência de prequestionamento da questão constitucional alegada e
no óbice das Súmulas 279, 282, 356 e 454 desta Corte, fundamentos
esses que não foram impugnados pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Para negar seguimento ao
recurso extraordinário, a decisão agravada fundamentou-se na
ausência de prequestionamento da questão constitucional alegada e
no óbice das Súmulas 279, 282, 356 e 454 desta Corte, fundamentos
esses que não foram impugnados pela parte agravante, o que
inviabiliza o presente recurso.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-02968
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
ADV.(A/S): JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CULTURA GRÁFICA E EDITORA LTDA
ADV.(A/S): VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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