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Jurisprudência


STF AI 680837 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Para negar seguimento ao recurso extraordinário, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de prequestionamento da questão constitucional alegada e no óbice das Súmulas 279, 282, 356 e 454 desta Corte, fundamentos esses que não foram impugnados pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-02968
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM ADV.(A/S): JOSÉ ALEJANDRO BULLÓN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CULTURA GRÁFICA E EDITORA LTDA ADV.(A/S): VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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