STF AI 680893 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Cópia do comprovante de preparo do recurso extraordinário. Peça
imprescindível ao instrumento. Falta. Não conhecimento. Aplicação
da súmula 288. Precedente. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Cópia do comprovante do preparo do recurso
extraordinário é peça de traslado imprescindível à cognição do
agravo de instrumento.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Cópia do comprovante de preparo do recurso extraordinário. Peça
imprescindível ao instrumento. Falta. Não conhecimento. Aplicação
da súmula 288. Precedente. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Cópia do comprovante do preparo do recurso
extraordinário é peça de traslado imprescindível à cognição do
agravo de instrumento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-13 PP-02726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIA MARIA BARBOSA MORAIS
ADV.(A/S): ANÍSIO AMARAL VIANNA E OUTRO(A/S)
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