STF AI 681074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do mandado renovando a intimação do
acórdão recorrido, em face da nulidade de sua publicação por
conter incorreção.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do mandado renovando a intimação do
acórdão recorrido, em face da nulidade de sua publicação por
conter incorreção.
2. Tardia a tentativa de provar a
tempestividade do extraordinário na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02460
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): SÉRGIO BERR COIFMAN
ADV.(A/S): LEONOR DE ALMEIDA DUARTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SOCIEDADE DE AMIGOS DO RECANTO INPLA
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO SANTIAGO VAZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão