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Jurisprudência


STF AI 681074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do mandado renovando a intimação do acórdão recorrido, em face da nulidade de sua publicação por conter incorreção. 2. Tardia a tentativa de provar a tempestividade do extraordinário na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-12 PP-02460
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SÉRGIO BERR COIFMAN ADV.(A/S): LEONOR DE ALMEIDA DUARTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SOCIEDADE DE AMIGOS DO RECANTO INPLA ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO SANTIAGO VAZ E OUTRO(A/S)
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