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Jurisprudência


STF AI 681089 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. COMPETÊNCIA DO TST PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE SUA ALÇADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição ocorreria de forma indireta. 2. Compete ao TST a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos de sua alçada. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa do texto da Constituição. 4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-12 PP-02601 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 200-205
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RUY FRANCISCO DE FARIAS ADV.(A/S): FERNANDA BANDEIRA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A ADV.(A/S): HÉLIO PUGET MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO(A/S)
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