STF AI 681114 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
2. À parte
interessada cabe a fiscalização da inteireza do instrumento antes
de sua remessa à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da
publicação do acórdão recorrido. Precedentes.
2. À parte
interessada cabe a fiscalização da inteireza do instrumento antes
de sua remessa à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03463
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - FABIO JUN CAPUCHO
AGDO.(A/S): CARLOS AUGUSTO PEDROSO DE BARROS
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 361736 AgR, AI 416939 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 28/04/2008, SEV.
Observação
:
AI 701769 AgR
JULG-31-03-2008 UF-SP TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008
EMENT VOL-02315-18 PP-03809
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