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Jurisprudência


STF AI 681114 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. 2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do instrumento antes de sua remessa à instância ad quem, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo quando já se encontre neste Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03463
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S): PGE-MS - FABIO JUN CAPUCHO AGDO.(A/S): CARLOS AUGUSTO PEDROSO DE BARROS ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 361736 AgR, AI 416939 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 28/04/2008, SEV.
Observação : AI 701769 AgR JULG-31-03-2008 UF-SP TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03809
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