STF AI 681129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental
interposto por meio eletrônico. Não interposição do original.
Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental
interposto por meio eletrônico. Não interposição do original.
Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01865
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO PAULO CASIMIRO COSTA
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO CASIMIRO COSTA NETO
AGDO.(A/S): COMPANHIA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO RABELO FONSECA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão