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Jurisprudência


STF AI 681129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Regimental interposto por meio eletrônico. Não interposição do original. Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01865
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO PAULO CASIMIRO COSTA ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO CASIMIRO COSTA NETO AGDO.(A/S): COMPANHIA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO RABELO FONSECA E OUTRO(A/S)
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