STF AI 681131 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão
que comprove a sua ausência. 3. Recurso extraordinário.
Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão
que comprove a sua ausência. 3. Recurso extraordinário.
Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Juntada Extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação
do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e,
neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-03000
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): RENATA OLIVEIRA MORATO DE CASTRO
ADV.(A/S): ALVARO CAMPOS ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALEX KRONEMBERGER ALVES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX
ADV.(A/S): CAROLINA LOPES JILVAN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão