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Jurisprudência


STF AI 681131 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Juntada Extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-03000
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): RENATA OLIVEIRA MORATO DE CASTRO ADV.(A/S): ALVARO CAMPOS ROCHA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEX KRONEMBERGER ALVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO METODISTA IZABELA HENDRIX ADV.(A/S): CAROLINA LOPES JILVAN E OUTRO(A/S)
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