STF AI 681146 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-29 PP-06464 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 174-180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA RITA JANISKI
ADV.(A/S): ELIANA SALDAN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CID JOSÉ JARDIM
ADV.(A/S): MÁRCIA JACQUELINE VIEIRA SIMÕES
AGDO.(A/S): ROBERTO GOMES JARDIM
ADV.(A/S): DANIEL LOURENÇO BARDDAL FAVA
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