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Jurisprudência


STF AI 681146 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-29 PP-06464 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 174-180
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA RITA JANISKI ADV.(A/S): ELIANA SALDAN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CID JOSÉ JARDIM ADV.(A/S): MÁRCIA JACQUELINE VIEIRA SIMÕES AGDO.(A/S): ROBERTO GOMES JARDIM ADV.(A/S): DANIEL LOURENÇO BARDDAL FAVA
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