STF AI 681209 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de
repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de
instrumento. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso
extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de
repercussão geral.
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de
repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de
instrumento. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso
extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de
repercussão geral.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-11 PP-02142 RTJ VOL-00206-03 PP-01148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EDA FARIAS DE SOUZA
ADV.(A/S): ALEXANDRE CORREIA OLIVETTI
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543A ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00327
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: AI 664567 QO.
Número de páginas: 7.
Análise: 21/05/2008, RHP.
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