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Jurisprudência


STF AI 681209 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-11 PP-02142 RTJ VOL-00206-03 PP-01148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EDA FARIAS DE SOUZA ADV.(A/S): ALEXANDRE CORREIA OLIVETTI
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: AI 664567 QO. Número de páginas: 7. Análise: 21/05/2008, RHP.
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