STF AI 681282 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2. A
ciência inequívoca da tempestividade do agravo de instrumento é
extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do
Tribunal de origem e a da publicação da decisão que inadimitiu o
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
2. A
ciência inequívoca da tempestividade do agravo de instrumento é
extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do
Tribunal de origem e a da publicação da decisão que inadimitiu o
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-13 PP-02793
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): AFFONSO MARTINS DE SOUZA
ADV.(A/S): VLADIMIR MACÊDO DA SILVA
AGDO.(A/S): GABRIEL LISBOA BACHA
ADV.(A/S): JOSÉ OSMAR QUARESMA DE SOUZA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 163476 AgR, AI 237361 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 18/04/2008, NAL.
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