main-banner

Jurisprudência


STF AI 681384 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão. Apreciando preliminar de conhecimento, o Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, conheceu do recurso de agravo e, por unanimidade, negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-16 PP-03329
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.(A/S): JUVENAL FRANCISCO DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JOSÉ LAURO SILVA DE SANTANA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS CINTRA DE SOUZA
Mostrar discussão