STF AI 681515 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
MAJORAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA
454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
MAJORAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA
454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto
da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos
Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01984 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 150-156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS VALES DO
TAQUARI E RIO PARDO LTDA
ADV.(A/S): LUÍS FELIPE ELOY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARNO JOSÉ PICK
ADV.(A/S): TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA
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