STF AI 681527 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Encontra-se parcialmente ilegível a data da certidão de
publicação do acórdão recorrido, o que equivale à sua ausência no
traslado. Tal fato impossibilita a aferição da tempestividade do
recurso extraordinário. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se parcialmente ilegível a data da certidão de
publicação do acórdão recorrido, o que equivale à sua ausência no
traslado. Tal fato impossibilita a aferição da tempestividade do
recurso extraordinário. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
31.03.2008.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03483
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): RENATA C M CILURZZO E OUTRO(A/S)
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