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Jurisprudência


STF AI 681527 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se parcialmente ilegível a data da certidão de publicação do acórdão recorrido, o que equivale à sua ausência no traslado. Tal fato impossibilita a aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03483
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): RENATA C M CILURZZO E OUTRO(A/S)
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