STF AI 681560 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CIVIL. OBRIGAÇÃO. CONDOMÍNIO. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636
do STF.
I - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CIVIL. OBRIGAÇÃO. CONDOMÍNIO. OFENSA INDIRETA. SÚMULA 636
do STF.
I - Questão decidida com base na legislação
infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01778
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): WANG CHISHEN
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA LÁU E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SOCIEDADE DOS AMIGOS DA PAISAGEM RENOIR
ADV.(A/S): FÁBIO ADRIANO VITULI DA SILVA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 338461 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 20/06/2008, NAL.
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