STF AI 681623 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor do substabelecimento
de fl. 337. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada ao subscritor do substabelecimento
de fl. 337. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
11.09.2008.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-13 PP-02598
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SILVANA VIEIRA LEME E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAM LIMA CABRAL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA
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