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Jurisprudência


STF AI 681721 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Não comprovação, para efeito de prazo, do envio da petição eletrônica para este Tribunal, não atendimento dos postulados da Lei 9.800/99 e da Resolução STF nº 287, de 14.04.04. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-07 PP-01408
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): RAIMUNDO VELOSO FALCÃO ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
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