STF AI 681721 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Não comprovação, para efeito de prazo, do envio
da petição eletrônica para este Tribunal, não atendimento dos
postulados da Lei 9.800/99 e da Resolução STF nº 287, de
14.04.04.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Não comprovação, para efeito de prazo, do envio
da petição eletrônica para este Tribunal, não atendimento dos
postulados da Lei 9.800/99 e da Resolução STF nº 287, de
14.04.04.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa,
Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-07 PP-01408
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAIMUNDO VELOSO FALCÃO
ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
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