STF AI 681828 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.PRECEDENTES.
2. Ausência da procuração outorgada ao
advogado da agravante no prazo recursal. Peça de traslado
obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC,
artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO
DEFICIENTE.INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.PRECEDENTES.
2. Ausência da procuração outorgada ao
advogado da agravante no prazo recursal. Peça de traslado
obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC,
artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-13 PP-02785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JB AÇÚCAR ÁLCOOL LTDA
ADV.(A/S): PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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