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Jurisprudência


STF AI 681925 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Não cabe RE por contrariedade ao art. 5º, XXX, LIV E LV, da Constituição, que, quando muito, implicaria a mera ofensa reflexa ao texto constitucional. IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Carta Magna quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-30 PP-06557
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LOJAS AMERICANAS S/A ADV.(A/S): ANDRÉ FONSECA ROLLER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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