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Jurisprudência


STF AI 681932 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REPERCUSSÃO GERAL. INEXIGIBILIDADE. INTIMAÇÃO EFETUADA ANTES DO LIMITE TEMPORAL FIXADO PELA CORTE. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. AUMENTO DO SALÁRIO-DE-BENEFFÍCIO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A exigência da demonstração da repercussão geral, no recurso extraordinário, das questões constitucionais nele debatidas só incide quando a intimação do acórdão recorrido tenha sido efetuada a partir de 03 de maio de 2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007. A decisão concessiva de revisão para 100% do salário-de-benefício nas hipóteses de benefícios instituídos em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95, é contrária à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-15 PP-03018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MARCO ANTÔNIO DE MIRANDA ADV.(A/S): CARLOS PRUDENTE CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES
Referência legislativa : LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-009032 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827, RE 537300 AgR, RE 459727 AgR, AI 664467 QO. Número de páginas: 6. Análise: 11/12/2008, SEV.
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