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Jurisprudência


STF AI 682161 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 636 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - A análise da questão constitucional depende de exame prévio de legislação infraconstitucional. III - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 636 do STF. IV - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. V - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER ADV.(A/S): PATRÍCIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GILSON SOUZA VIEIRA ADV.(A/S): FABIANA LUCIA SCHMITT DUVIVIER DE ALBUQUERQUE MELLO E OUTRO(A/S)
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